As levas de progressão publicadas no Diário Oficial em 2025 alcançaram quem já estava aposentado — e a maioria não sabe que pode cobrar a diferença, começando pela via administrativa.
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Muita gente acha que, ao se aposentar, o direito à progressão acaba. Não acaba. Quando a categoria é progredida, quem já estava aposentado(a) e foi alcançado(a) pelo ato também tem direito à diferença — e pode cobrar os valores que deixou de receber.
E o prazo joga a seu favor: a prescrição só começa a contar do ATO que te progrediu (a publicação no Diário Oficial), não da data da sua aposentadoria. Exemplo: aposentada em 2022 e progredida pelo D.O. em 2025 — o retroativo alcança as diferenças desde a aposentadoria, porque o prazo só nasceu com o ato de 2025.
Como o valor entra no seu benefício depende do tipo da sua aposentadoria — isso a nossa análise resolve, caso a caso, de graça.
Foi progredido(a) recentemente? Quanto antes cobrar, mais rápido a diferença entra no benefício — e nenhuma parcela nova se perde.
Servidores do Estado e do Município com progressões por titularidade e tempo de serviço nunca aplicadas. A diferença pode ser cobrada — e o retroativo acompanha.
Quem se aposentou sem gozar a licença-prêmio tem direito à conversão em dinheiro — jurisprudência pacífica do STJ. E o melhor: a indenização vem SEM desconto de Imposto de Renda (Súmula 136). O prazo de 5 anos conta da aposentadoria.
Professor(a) de sala de aula aposentado(a) por invalidez com proventos proporcionais — principalmente antes de 2019: o STF mandou aplicar o redutor de 5 anos do magistério no cálculo. Exemplo ilustrativo oficial: professora com média de R$ 4.400 e 20 anos passou de 66,67% para 80% — +R$ 586 por mês.
Existem duas fórmulas de média (100% das remunerações desde 1994 ou 80% das maiores, nas transições) — a fórmula errada derruba o benefício. Quem se aposentou há menos de 5 anos ainda tem a janela aberta para revisar o próprio cálculo.
Aposentado e pensionista só contribuem sobre a parte que EXCEDE o teto do INSS (e, com doença incapacitante, sobre o que excede o dobro do teto). Se o desconto veio sobre o contracheque inteiro, a diferença pode ser restituída.
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Dizemos se há valores a recuperar e por qual caminho — com honestidade.
Começando pela via administrativa. Você acompanha até o dinheiro na conta.
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Nada adiantado, nada mensal. Nossa remuneração é de 30% sobre o valor que você recuperar — paga somente no final, quando o dinheiro chegar. Sem pegadinhas.
E se não houver nada a recuperar? Você não paga nada — e sai com a sua vida funcional analisada por especialistas.
R$ 8 mil de retroativos
“Sou professor aposentado da SEMED. Na análise gratuita descobri que a leva de progressão de 2025 também valia para mim — deram entrada por mim e recebi R$ 8 mil de retroativos.”Wilson Cruz — professor aposentado da SEMED, Manaus/AM
R$ 12 mil de retroativos
“Na análise gratuita descobri que eu tinha direito a progressão. Deram entrada na Manausprev e na secretaria por mim, tudo pelo WhatsApp — recuperei R$ 12 mil de retroativos.”Shirley do Nascimento — técnica de enfermagem aposentada, Manaus/AM
R$ 16 mil de retroativos
“Eu nem sabia que já cumpria as regras de aposentadoria desde 2021 — e que por isso tinha direito ao abono de permanência. Deram entrada por mim e recuperei R$ 16 mil de retroativos.”Maria de Jesus — auxiliar de enfermagem (SEMSA), Manaus/AM
Nosso canal oficial é o WhatsApp (92) 98112-4578 — o mesmo do site Aposenta Manaus. Desconfie de qualquer outro contato em nosso nome.
John Hebert — Especialista em Soluções Previdenciárias
“Eu e minha equipe conhecemos a Manausprev e a Amazonprev por dentro. Acompanhamos cada caso pessoalmente, do diagnóstico ao dinheiro na sua conta.”
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