Você pode estar recebendo menos do que tem direito. Descubra em 2 minutos.
Progressões, licença-prêmio, cálculo do benefício, desconto de 14% — a análise da sua vida funcional é gratuita.
- 1Você responde sobre a sua situação de servidor(a)
- 2Nossa análise identifica seus indícios de valores a recuperar
- 3Diagnóstico gratuito pelo WhatsApp — você só paga se receber
Qual é a sua situação hoje?
Você é da educação (professor/pedagogo)?
Professores têm teses próprias — inclusive a nova decisão do STF de 2026.
Qual é o seu principal indício?
Escolha o que mais parece com o seu caso — nenhuma opção elimina você.
Em que ano você se aposentou?
Precisamos da data para conferir o prazo: o órgão previdenciário (Manausprev/Amazonprev) tem exigido que o pedido de progressão tenha sido feito em até 5 anos após a aposentadoria.
É o ano em que a aposentadoria foi publicada no Diário Oficial. Não lembra? A última opção da lista é "Não lembro o ano".
Escolha o ano em que você se aposentou.
Em que ano saiu essa progressão?
É o ano em que o ato foi publicado no Diário Oficial (ex.: as levas de 2025). Se não lembrar o ano exato, escolha o mais próximo — ou marque "Não sei quando saiu", a última opção da lista.
Escolha o ano da progressão — ou "Não sei quando saiu".
Depois de se aposentar, você chegou a pedir a progressão por escrito?
Um pedido protocolado (requerimento) na secretaria, no RH ou na Manausprev/Amazonprev, nos 5 anos após a aposentadoria, interrompe o prazo — e muda o caso.
Quantos períodos de 5 anos você completou sem tirar a licença-prêmio?
Você chegou a usar essa licença de alguma forma?
Quando você se aposentou?
O prazo da licença-prêmio conta da data da aposentadoria.
Você recebeu alguma indenização por ela ao se aposentar?
Seus proventos foram proporcionais (menores que os integrais)?
É o requisito da decisão do STF de 2026 para professores — e há outras teses para os demais casos.
Seu resultado está pronto. Quer ver agora?
Falta só identificar para quem enviamos a análise.
Para onde enviamos o resultado da sua análise?
Usamos o nome completo para localizar a sua aposentadoria e a sua progressão no Diário Oficial.
Que bom — a sua licença-prêmio já foi indenizada.
Se você recebeu a indenização integral, não há novo pedido a fazer por ela. Sendo honestos: não vamos te fazer perder tempo.
Mas fique de olho em duas coisas:
1. Desconfia do cálculo do que recebeu? A base correta é a última remuneração, com as vantagens permanentes — e sem desconto de IR. Se acha que veio menos, fale conosco.
2. Você pode ter OUTROS indícios (progressão, cálculo do benefício, desconto de 14%). Refaça a análise escolhendo outro caminho.
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